
Cartão Pré-pago para Funcionários: Premiação Sem Burocracia
Sua empresa decidiu premiar. Ótimo. Agora vem a dúvida prática: como o funcionário vai receber? Como vai usar? E quanto o RH vai precisar trabalhar

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As informações desta página baseiam-se na legislação vigente. A premiação em cartão somente é isenta de encargos quando vinculada a desempenho extraordinário, conforme a lei 13.467 art. 457. Recomendamos a validação do programa pelo departamento jurídico da empresa.