

Dinheiro em espécie gera insegurança. Brindes físicos
criam logística, estoque e desperdício. E incluir prêmios
na folha pode trazer impactos trabalhistas indesejados.
Essa burocracia na premiação consome tempo do RH
e do financeiro e ainda reduz o valor percebido pelo
colaborador.
Mais controle para a empresa.
Mais liberdade para quem recebe.


Premiar colaboradores não precisa (e não deve) ser um peso no seu fluxo de caixa. O uso do Cartão PayPrêmio permite que sua empresa utilize as previsões da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) para bonificar quem realmente entrega resultados, sem os custos invisíveis da folha de pagamento tradicional.
Sobre o Pay Prêmio
Pagamento de Premiação de
funcionários, com segurança,
baixo custo e atendimento
personalizado!

Segunda a sexta: das 9h às 18h
(11) 97371-2929
Av. Magalhães de Castro, 4.800 | 20° andar
Cidade Jardim - Corporate Center
São Paulo | Park Tower | Cep: 05676-120
Nos termos do art. 457 da CLT (Lei nº 13.467/2017), a premiação somente não integra a remuneração quando concedida como liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Recomendamos a validação da campanha de incentivo pelo departamento jurídico da empresa.