Cartão de Premiação
Físico para Empresas

O Cartão de Premiação para Funcionários da
Pay Prêmio, na versão física, tem bandeira
Mastercard e é aceito em mais de 50 milhões
de estabelecimentos físicos e e-commerces
em todo o mundo.

Cartão de Premiação Físico para Empresas

O Cartão de Premiação para Funcionários da Pay Prêmio, na versão física, tem bandeira Mastercard e é aceito em mais de 50 milhões de estabelecimentos físicos e e-commerces
em todo o mundo.

Por que o cartão de premiação é a forma mais segura de cumprir o Artigo 457 da CLT?

Cartões de Premiação

Menos burocracia para sua
premiação. Mais estratégia
para sua empresa.

Dinheiro em espécie gera insegurança. Brindes físicos
criam logística, estoque e desperdício. E incluir prêmios
na folha pode trazer impactos trabalhistas indesejados.

Essa burocracia na premiação consome tempo do RH
e do financeiro e ainda reduz o valor percebido pelo
colaborador.

Mais controle para a empresa.
Mais liberdade para quem recebe.

Dinheiro em espécie gera insegurança. Brindes físicos criam logística, estoque e desperdício. E incluir prêmios na folha pode trazer impactos trabalhistas indesejados.

Essa burocracia na premiação consome tempo do RH e do financeiro e ainda reduz o valor percebido pelo colaborador.

Mais controle para a empresa.
Mais liberdade para quem recebe.

Inteligência Bancária aplicada à
Premiação da sua Empresa

Inteligência Bancária aplicada à Premiação da sua Empresa

Na PayPrêmio, não entregamos apenas um meio de
pagamento; entregamos confiança. Nossa equipe
carrega um know-how de mais de 20 anos em
tecnologia bancária
, o que nos permitiu desenvolver
uma solução que une a agilidade das fintechs com
a solidez dos grandes bancos.
Na PayPrêmio, não entregamos apenas um meio de pagamento; entregamos confiança. Nossa equipe carrega um know-how de mais de 20 anos em tecnologia bancária, o que nos permitiu desenvolver uma solução que une a agilidade das fintechs com a solidez dos grandes bancos.

Reduza Custos e Potencialize Resultados com Segurança Jurídica

Premiar colaboradores não precisa (e não deve) ser um peso no seu fluxo de caixa. O uso do Cartão PayPrêmio permite que sua empresa utilize as previsões da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) para bonificar quem realmente entrega resultados, sem os custos invisíveis da folha de pagamento tradicional.

Seu Funcionário Ganha

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O CARTÃO DE PREMIAÇÃO:

O cartão de premiação Pay Prêmio tem encargos trabalhistas?
Não. De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as importâncias pagas a título de prêmio não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários (INSS e FGTS), desde que pagas por desempenho superior ao comum.
Onde o colaborador pode utilizar o cartão?
O Cartão Pay Prêmio é emitido na bandeira Mastercard, o que garante aceitação em mais de 30 milhões de estabelecimentos em todo o mundo. Isso inclui lojas físicas, e-commerces, além de aplicativos de serviços como iFood, Uber e Netflix.
Qual a diferença entre o cartão físico e o cartão virtual?
O cartão de premiação físico e o cartão de premiação virtual possuem o mesmo objetivo: entregar recompensas aos colaboradores de forma prática, segura e em conformidade com a legislação. A principal diferença está na forma de utilização.

O cartão físico é enviado ao colaborador e pode ser utilizado em compras presenciais nos estabelecimentos credenciados pela bandeira, além de permitir compras online quando disponível. É uma excelente opção para empresas que desejam oferecer uma experiência tangível de reconhecimento.

Já o cartão virtual é disponibilizado digitalmente, com emissão quase imediata. O colaborador pode utilizá-lo em compras pela internet e, quando compatível, em carteiras digitais para pagamentos por aproximação. Essa modalidade reduz custos logísticos, agiliza a entrega da premiação e facilita campanhas de incentivo com distribuição em larga escala.

Na prática, muitas empresas utilizam as duas modalidades de forma complementar: o cartão virtual para campanhas com entrega rápida e o cartão físico para programas permanentes de reconhecimento.

Com o Pay Prêmio Card, sua empresa pode escolher a modalidade mais adequada às necessidades da operação, oferecendo uma experiência simples para o RH e conveniente para os colaboradores.
Como é feito o carregamento dos valores?
Todo o processo é 100% online através do nosso portal de gestão SaaS. O RH ou financeiro da empresa define os valores e os beneficiários e, após a confirmação do pagamento, os saldos são liberados nos cartões de forma segura e auditável.
O cartão Pay Prêmio possui anuidade ou mensalidade para o funcionário?
Não. O colaborador não possui qualquer custo de manutenção ou anuidade. O Cartão Pay Prêmio é um beneficio de incentivo, e nossa tecnologia bancária garante que o valor carregado seja utilizado integralmente pelo premiado em suas compras.
Posso personalizar o cartão com o logotipo da minha empresa?
Sim! Oferecemos opções de personalização para fortalecer o seu Employer Branding. Premiar com um cartão que carrega a sua marca reforça o sentimento de reconhecimento e pertencimento do colaborador.
Como funciona a entrega do cartão físico?
A Pay Prêmio cuida de toda a logística de emissão e envio do cartão para o endereço do colaborador, em qualquer estado do Brasil.
Qual a diferença entre o cartão físico e o cartão virtual?
O cartão físico chega em plástico com bandeira Mastercard, pronto para uso em maquininhas e saques. O cartão virtual é gerado direto no aplicativo, sem espera de entrega.

Transforme premiação em lucro, sem riscos jurídicos

Junte-se às empresas que já profissionalizaram seus incentivos com a Pay Prêmio.

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Sobre o Pay Prêmio
Pagamento de Premiação de
funcionários, com segurança,
baixo custo e atendimento
personalizado!

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: das 9h às 18h

Telefone

(11) 97371-2929

Endereço

Av. Magalhães de Castro, 4.800 | 20° andar
Cidade Jardim - Corporate Center
São Paulo | Park Tower | Cep: 05676-120

Aviso de Compliance:

Nos termos do art. 457 da CLT (Lei nº 13.467/2017), a premiação somente não integra a remuneração quando concedida como liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Recomendamos a validação da campanha de incentivo pelo departamento jurídico da empresa.

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