
Uma premiação moderna feita totalmente de forma virtual sem precisar de cartão
Por ser uma premiação virtual, você não tem gasto com nenhum tipo de logística
O Contrato é Virtual e você da um aceite online e já pode colocar seu pedido
A premiação virtual é muito mais simples e prática de se contratar
Uma premiação moderna feita totalmente de forma virtual sem precisar de cartão
Por ser uma premiação virtual, você não tem gasto com nenhum tipo de logística
O Contrato é Virtual e você da um aceite online e já pode colocar seu pedido
A premiação virtual é muito mais simples e prática de se contratar

A dinâmica de vendas não espera pelo correio. Com o Cartão de Premiação Virtual da PayPrêmio, a recompensa pelo esforço é imediata.
Nossa plataforma SaaS permite a emissão em massa de cartões digitais, enviando o acesso diretamente para o e-mail ou celular do premiado. É a tecnologia bancária de 20 anos simplificando a sua gestão.




O cartão virtual PayPrêmio é mais seguro do que o físico porque utiliza CVV dinâmico, que se altera automaticamente, tornando os dados muito mais difíceis de serem utilizados em tentativas de fraude.
Além disso, em caso de qualquer necessidade, ele pode ser bloqueado ou cancelado instantaneamente, garantindo controle total e resposta imediata.
Essa é a evolução da tecnologia bancária para premiação digital segura: mais proteção, mais inteligência e muito mais tranquilidade para empresas e usuários.

Ao optar pelo cartão virtual PayPrêmio, sua empresa
elimina a produção de plástico e reduz a emissão de CO₂
gerada pelo transporte e distribuição de cartões físicos.
Menos logística, menos impacto ambiental,
mais eficiência.
A PayPrêmio vai além da premiação: ela se torna uma
aliada estratégica nas metas de sustentabilidade da
sua empresa.
Isso significa integrar reconhecimento e responsabilidade
ambiental na mesma decisão. Para empresas que levam
ESG a sério, cada detalhe importa, inclusive a forma
como reconhecem seus colaboradores.

Sobre o Pay Prêmio
Pagamento de Premiação de
funcionários, com segurança,
baixo custo e atendimento
personalizado!

Segunda a sexta: das 9h às 18h
(11) 97371-2929
Av. Magalhães de Castro, 4.800 | 20° andar
Cidade Jardim - Corporate Center
São Paulo | Park Tower | Cep: 05676-120
Nos termos do art. 457 da CLT (Lei nº 13.467/2017), a premiação somente não integra a remuneração quando concedida como liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Recomendamos a validação da campanha de incentivo pelo departamento jurídico da empresa.