









Sobre o Pay Prêmio
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Segunda a sexta: das 9h às 18h
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Nos termos do art. 457 da CLT (Lei nº 13.467/2017), a premiação somente não integra a remuneração quando concedida como liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Recomendamos a validação da campanha de incentivo pelo departamento jurídico da empresa.