A chave para premiar sua equipe com segurança jurídica, eficiência e economia
Descubra como o Art. 457 da CLT transformou a gestão de incentivos e permite premiar com isenção total de encargos e compliance absoluto.
- Sem INSS
- Sem FGTS
- Sem reflexos em 13º e férias


Prêmio não é salário segundo a Lei 13.467 – Art. 457 da CLT
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
- Não integra o contrato de trabalho
- Sem encargos trabalhistas
- Sem encargos previdenciários
O que mudou com a Reforma Trabalhista
| Critério | Antes Sem a Reforma | Depois Lei 13.467/2017 |
|---|---|---|
| Natureza do prêmio | Salarial | Não salarial |
| Pagamento habitual | Virava direito adquirido e não podia ser reduzido | Não integra o contrato de trabalho |
| Reflexos em outras verbas | Impactava benefícios e pagamentos adicionais | Não gera reflexos |
| Encargos trabalhistas | 13º salário, férias, FGTS… | Isento |
| Encargos previdenciários (INSS) | Incidiam sobre os valores | Isento |
Resultado: premiações mais estratégicas, sem o peso dos encargos e com redução real de custos operacionais e tributários.
Como estar dentro da lei na hora de premiar sua equipe
A regra de ouro
A lei exige desempenho superior ao ordinário.
Ou seja: uma atuação que vai além das expectativas normais estabelecidas para a função — esforço ou resultado acima do padrão esperado do colaborador.

-
01
Critérios objetivos
O desempenho superior deve ser demonstrável e mensurável.
- Metas específicas
- Resultados acima da média histórica
- Indicadores de performance
-
02
Transparência e documentação
Documente e deixe explícitos os critérios de concessão para evitar litígios.
-
03
Não integração ao salário
Com critérios bem definidos, o prêmio não se incorpora ao salário para FGTS, INSS, férias e 13º.
-
04
Reconhecimento do excepcional
A lei permite recompensar desempenhos excepcionais sem que os valores integrem a remuneração.
Chegou o momento de pagar a premiação da campanha. E agora?
A legislação oferece flexibilidade no formato e no valor. O essencial é seguir rigorosamente as regras definidas pelo empregador.
Pode ser pago em
- Dinheiro
- Bens
- Produtos
- Serviços
Com valores
- Fixos
- Percentuais
- Escalonados por meta
Com o Pay Prêmio Card, o Cartão de Premiação Virtual ou o Pix Prêmio, faça do pagamento de prêmios uma ferramenta poderosa para impulsionar o desempenho e fortalecer a cultura de resultados na sua empresa.
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Sua premiação em boas mãos
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