A Chave para Premiar sua
equipe com Segurança Jurídica
Eficiência e Economia!
Descubra como o Art. 457 da CLT transformou a gestão de incentivos. Implemente programas de premiação com isenção total de encargos, eficiência financeira e compliance absoluto para sua empresa.
A Chave para Premiar sua
equipe com Segurança Jurídica,
Eficiência e Economia!
Descubra como o Art. 457 da CLT transformou a gestão de incentivos. Implemente programas de premiação com isenção total de encargos, eficiência financeira e compliance absoluto para sua empresa.
O Prêmio não integra o contrato de trabalho e não possui incidências em encargos trabalhistas e previdenciários. Nos termos do Art. 457 da CLT, prêmio é toda importância paga por liberalidade pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro ao empregado, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Prêmio não é salário segundo a Lei 13.457 Art. 457 da CLT
O Prêmio não integra o contrato de trabalho e não possui incidências em encargos trabalhistas e previdenciários. Nos termos do Art. 457 da CLT, prêmio é toda importância paga por liberalidade pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro ao empregado, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Prêmios pagos de forma habitual integravam o contrato de trabalho, tornando-se um direito adquirido pelo funcionário, sem possibilidade de redução ou eliminação, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial.
Os prêmios possuíam caráter salarial, impactando todas as verbas trabalhistas, gerando reflexos em benefícios e pagamentos adicionais.
Incidiam encargos trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
Encargos previdenciários, como INSS, também eram aplicáveis sobre esses valores.
Depois da Reforma Trabalhista
(Lei 13.467/2017)
A Reforma trouxe flexibilidade para o pagamento de prêmios, que passaram a não integrar o salário, permitindo premiações mais estratégicas sem o peso dos encargos.
Esses prêmios não geram reflexos em outras verbas trabalhistas, proporcionando economia para as empresas.
Não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, como 13º salário, férias e INSS, reduzindo custos operacionais e tributários.
Como estar dentro da Lei na hora de Premiar sua Equipe
É Obrigatório pela Lei o Desempenho Superior ao Ordinário
O conceito de "desempenho superior ao ordinário" é uma expressão usada para descrever a atuação de um empregado que vai além das expectativas normais estabelecidas para sua função. Juridicamente, ele se refere ao esforço ou resultado que supera o padrão esperado do colaborador no desempenho de suas atividades regulares.
Contexto Jurídico utilizado como base de estudo.
Critério de Prêmios e Incentivos: Na legislação trabalhista, principalmente após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), esse conceito é relevante na concessão de prêmios e incentivos. A lei permite que empregadores recompensem os empregados por desempenhos excepcionais sem que esses valores integrem o salário, desde tenha um esforço acima do comum.
Não Integração ao Salário: Ao diferenciar o desempenho superior do desempenho regular, a empresa pode conceder prêmios que não são considerados verbas salariais, evitando encargos trabalhistas e previdenciários sobre esses valores. Ou seja, quando o empregado apresenta resultados além do que é ordinário, o prêmio não se incorpora ao salário para fins de cálculo de outros direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário.
Critérios Objetivos: Para que o pagamento de um prêmio seja considerado lícito e isento de encargos, o desempenho superior deve ser demonstrável e mensurável com base em critérios objetivos. Exemplos incluem o cumprimento de metas específicas, resultados que excedem as médias históricas ou indicadores de performance bem definidos.
Importância da Transparência: Para evitar litígios, as empresas devem documentar e definir claramente o que constitui desempenho superior ao ordinário, deixando explícitos os critérios para a concessão de prêmios, a fim.
Chegou o Momento de
Pagar a Premiação da Campanha. E Agora?
A legislação permite que a premiação seja paga de diversas
formas: em dinheiro, bens, produtos ou serviços. Além disso,
o pagamento pode ser feito em valores fixos ou percentuais,
e até de maneira escalonada, de acordo com o cumprimento
das metas estabelecidas.
É crucial seguir rigorosamente as regras definidas pelo
empregador para garantir total segurança jurídica e maximizar
os benefícios da premiação, reconhecendo e motivando sua
equipe de forma estratégica. Faça do pagamento de prêmios
uma ferramenta poderosa para impulsionar o desempenho e
fortalecer a cultura de resultados na sua empresa!
Chegou o Momento de Pagar a Premiação
da Campanha. E Agora?
A legislação permite que a premiação seja paga de diversas formas: em dinheiro, bens, produtos ou serviços. Além disso, o pagamento pode ser feito em valores fixos ou percentuais, e até de maneira escalonada, de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas.
É crucial seguir rigorosamente as regras definidas pelo empregador para garantir total segurança jurídica e maximizar os benefícios da premiação, reconhecendo e motivando sua equipe de forma estratégica. Faça do pagamento de prêmios uma ferramenta poderosa para impulsionar o desempenho e fortalecer a cultura de resultados na sua empresa!