

Cartão de Premiação: o que o Dr. Marlos Melek revela sobre a Reforma Trabalhista e o reconhecimento de colaboradores.

Economia real para a empresa e valor integral para
o colaborador.
O Artigo 457 da Lei 13.467 garante que a premiação por desempenho não é salário.
A modernização da CLT trouxe eficiência e proteção para as empresas que investem em capital humano. Antes, bonificar talentos era um processo burocrático e oneroso, pois os valores eram integrados à remuneração.
Hoje, o cenário jurídico é claro: o cartão premiação para funcionários legislação permite que o prêmio tenha natureza exclusivamente indenizatória.
Economia real para a empresa e valor integral para o colaborador.

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As informações desta página baseiam-se na legislação vigente. A premiação em cartão somente é isenta de encargos quando vinculada a desempenho extraordinário, conforme a lei 13.467 art. 457. Recomendamos a validação do programa pelo departamento jurídico da empresa.