Economize em encargos e aumente a performance da sua equipe com um Cartão de Premiação 100% alinhado à Lei 13.467, Art. 457 da CLT.
Aceito em mais de 50 milhões de estabelecimentos físicos e virtuais, ele substitui a complexidade dos prêmios físicos por uma solução digital completa.

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Cartão de Premiação: o que o Dr. Marlos Melek revela sobre a Reforma Trabalhista e o reconhecimento de colaboradores.
Com o Cartão de Premiação da Pay Prêmio, sua empresa oferece liberdade real ao colaborador. Aceito em mais de 50 milhões de estabelecimentos físicos e virtuais, ele substitui a complexidade dos prêmios físicos por uma solução digital completa.
Sua equipe pode realizar pagamentos de contas, transferências, saques na Rede Banco24Horas e compras em serviços de assinatura ou lojas online com a segurança de um cartão de premiação para funcionários de padrão internacional.
Tudo isso com gestão simplificada via portal para a empresa e app gratuito para o premiado.
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de 50 milhões de estabelecimentos físicos e virtuais, ele substitui a complexidade dos prêmios físicos por uma solução digital completa.
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funcionários de padrão internacional.
Tudo isso com gestão simplificada via portal para
a empresa e app gratuito para o premiado.

O Artigo 457 da Lei 13.467 garante que a premiação por desempenho não é salário.
A modernização da CLT trouxe eficiência e proteção para as empresas que investem em capital humano. Antes, bonificar talentos era um processo burocrático e oneroso, pois os valores eram integrados à remuneração.
Hoje, o cenário jurídico é claro: o cartão de premiação para funcionários permite que o prêmio tenha natureza exclusivamente indenizatória.
Economia real para a empresa e valor integral para
o colaborador.
O Artigo 457 da Lei 13.467 garante que a premiação por desempenho não é salário.
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Descubra como é simples modernizar sua política de incentivos com uma solução segura para o seu compliance.
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Elimine a complexidade do envio de cartões físicos e adote a eficiência do cartão de premiação virtual.
Ideal para empresas que buscam praticidade e economia operacional, nossa solução digital permite que o premiado acesse o crédito instantaneamente via aplicativo, sem esperas ou riscos de extravio.
Com aceitação em todo o ecossistema de e-commerce e carteiras digitais, o cartão virtual oferece total liberdade de escolha para o colaborador, enquanto garante à sua empresa uma implementação imediata, segura e 100% alinhada à transformação digital dos pagamentos corporativos.

Nossas soluções de premiação, levam a modernidade e praticidade na hora de pagar uma premiação de funcionários.








A Pay Prêmio atende empresas em todo o território nacional, a partir da sede em São Paulo. Não importa onde sua empresa esteja: o Cartão de Premiação chega até o colaborador com a mesma agilidade e segurança jurídica, porque a operação é 100% digital.

Sobre o Pay Prêmio
Pagamento de Premiação de
funcionários, com segurança,
baixo custo e atendimento
personalizado!

Segunda a sexta: das 9h às 18h
(11) 97371-2929
Av. Magalhães de Castro, 4.800 | 20° andar
Cidade Jardim - Corporate Center
São Paulo | Park Tower | Cep: 05676-120
Nos termos do art. 457 da CLT (Lei nº 13.467/2017), a premiação somente não integra a remuneração quando concedida como liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Recomendamos a validação da campanha de incentivo pelo departamento jurídico da empresa.