Se você está pensando em realizar uma premiação na sua empresa, saiba que é indispensável ficar atento
à forma que você vai fazer isso, pois é preciso realizar o pagamento sem descumprir
as exigências da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.
A CLT regulamenta as relações trabalhistas e no caso da premiação, conforme o artigo 457, informa que
o pagamento da premiação deve ser realizada sem incorporar o valor ao salário dos funcionários, ou seja, deve ser feito
de forma separada.
E para você não ter prejuízos ou sofrer processos, a melhor maneira de fazer o pagamento, é por
meio do cartão pré-pago de premiação, pois o cartão é destinado apenas a essa finalidade e a sua empresa
pode fazer o pagamento do prêmio diretamente no cartão, sem a incidência de encargos.
Você sabia disso?
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