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Imposto de renda sobre Prêmio por Desempenho

Imposto de Renda sobre prêmio por desempenho: guia completo para empresas e funcionários

Quando uma empresa concede prêmios por desempenho aos seus colaboradores, surge uma dúvida comum: existe imposto de renda sobre prêmio por desempenho? A resposta é sim, os valores recebidos como prêmio por desempenho estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e é essencial saber como declarar e calcular corretamente para evitar erros com a Receita Federal.

Neste guia completo, você vai entender o que significa a tributação sobre prêmios por desempenho, como ocorre a retenção na fonte, quando há isenção parcial, como fazer a declaração no IRPF e quais cuidados tomar para manter a conformidade fiscal.

O que é imposto de renda sobre prêmio por desempenho?

O imposto de renda sobre prêmio por desempenho é o tributo incidente quando um funcionário recebe um prêmio em dinheiro, bens ou serviços da empresa como reconhecimento por resultados alcançados, metas superadas ou desempenho excepcional.

Para fins de Imposto de Renda, esses valores não são considerados meramente uma gratificação motivacional: eles representam acréscimo patrimonial ao beneficiário, o que significa que devem ser tributados como rendimento tributável na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quando o prêmio por desempenho é tributado?

O prêmio por desempenho concedido por uma empresa é tributado de duas formas principais:

 1. Tributação na fonte

Antes de ser entregue ao colaborador, o prêmio pode sofrer retenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF). A empresa-pagadora é responsável por efetuar essa retenção e recolhê-la ao Fisco.

Segundo as orientações fiscais, a retenção do IRRF pode ocorrer com as seguintes alíquotas:

15% sobre o valor pago;

27,5% quando a soma dos rendimentos tributáveis do beneficiário ultrapassar um determinado limite dentro do ano (por exemplo, R$ 28.559,70 na declaração do IR), aplicando-se a tabela progressiva do IR.

Esse imposto descontado na origem funciona como um adiantamento do imposto devido e deve ser considerado na declaração anual de ajuste.

2. Registro na declaração de imposto de renda

O valor do prêmio recebido, mesmo que já tenha sofrido retenção na fonte, deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

No programa do IRPF, esses valores devem ser informados corretamente como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, utilizando o código específico para prêmios (código 04 – Prêmios).

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

Ao receber um prêmio por desempenho, o contribuinte deve incluir na declaração:

O valor bruto recebido;

O nome e o CNPJ da empresa pagadora;

O valor do imposto de renda retido na fonte, se houver;

Imposto de Renda sobre prêmio por desempenho

A natureza do rendimento como “prêmio por desempenho” ou “outros rendimentos tributáveis”.

Mesmo os prêmios de menor valor que possam estar isentos de tributação (como por exemplo, valores inferiores a um determinado limite anual), devem ser informados na declaração, para evitar inconsistências com os informes fornecidos pela fonte pagadora e a Receita Federal.

Existe isenção de imposto de renda sobre prêmios?

Sim, existe uma regra de isenção parcial prevista na legislação. De acordo com a Lei nº 7.713/88, valores recebidos a título de prêmios podem ter isenção de imposto de renda até um limite determinado por ano (por exemplo, prêmios de até R$ 2.259,20 em alguns casos).

Mesmo assim, mesmo que o valor seja isento, ele deve ser declarado na declaração de ajuste anual.

Como fazer a declaração no IRPF passo a passo

Para declarar corretamente os prêmios por desempenho no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), siga estes passos:

Acesse o programa IRPF disponibilizado pela Receita Federal;

Vá até a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;

Informe o código 04 – Prêmios;

Insira o valor bruto recebido como prêmio;

Adicione o valor do imposto retido na fonte, se houver;

Preencha os dados da empresa pagadora (CNPJ e nome).

Preencher com atenção esses campos é fundamental para evitar pendências no momento da entrega da declaração e possíveis malhas finas da Receita Federal.

Diferença entre imposto de renda retido e imposto devido

É importante entender que o imposto retido na fonte serve como um adiantamento do imposto devido.
No ajuste anual, a soma de todos os rendimentos tributáveis recebe a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda. O imposto que já foi retido na fonte é abatido do valor devido, podendo resultar em imposto a pagar ou a restituir, conforme o caso.

Prêmios em bens ou serviços: como funciona?

Nem todos os prêmios são pagos em dinheiro. Alguns podem ser entregues na forma de bens (como eletrônicos ou viagens) ou serviços. Nesses casos, o valor tributável é o valor de mercado do bem ou serviço recebido.

Esse valor deve ser convertido em reais, incluído no campo de rendimentos tributáveis e também sofrer a devida retenção na fonte, quando aplicável.

Erros comuns na hora de declarar prêmios

Ao declarar o imposto de renda sobre prêmio por desempenho, alguns erros frequentes podem levar a problemas com a Receita Federal:

Não informar o prêmio na ficha de rendimentos tributáveis;

Usar código errado ou omitir o CNPJ da empresa pagadora;

Ignorar os valores já retidos na fonte;

Deixar de declarar valores isentos.

A omissão de um prêmio pode resultar em multa ou cair na malha fina, gerando transtornos e retrabalho.

Imposto de Renda sobre prêmio por desempenho

Projeto de lei para isenção de IR sobre prêmios

Há movimentos no Congresso Nacional visando mudanças na tributação de prêmios. Por exemplo, projetos que propõem isenção de imposto de renda sobre prêmios por desempenho pagos a trabalhadores têm sido analisados e podem alterar a forma como esse tributo incide.

Esse tipo de iniciativa reflete um debate mais amplo sobre incentivo ao desempenho e reconhecimento no ambiente de trabalho, mas até que haja aprovação definitiva, a regra atual permanece em vigor.

Conclusão

O imposto de renda sobre prêmio por desempenho é um tema que merece atenção tanto por parte dos colaboradores quanto das empresas que promovem campanhas de incentivo.

Os prêmios recebidos por desempenho devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração do IRPF, com recolhimento do IRRF pela fonte pagadora quando aplicável, e registrados corretamente no ajuste anual.

Ter clareza sobre a tributação, os códigos corretos e os valores a declarar evita problemas com a Receita Federal e garante que as conquistas profissionais sejam reconhecidas sem dor de cabeça.

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Autor - André Lima

André Lima

Acredito que equipes reconhecidas entregam resultados extraordinários.

Com MBA em Marketing e Vendas e Pós-Graduação em Inovação de Negócios, dedico há mais de 15 anos minha carreira ao mercado de incentivos e premiação corporativa, criando soluções que motivam pessoas, reduzem custos e constroem culturas organizacionais mais fortes.

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