Com a Reforma Trabalhista existem diversas discussões sobre pagamento de salário, comissão e Premiação para vendedores. Quando falamos em comissão, nos referimos ao valor habitual devido ao vendedor conforme um percentual de venda realizado. Deve-se pagar em folha e reunir todos os encargos e também existe reflexo do DSR, situação que não foi modificada pela reforma trabalhista. Já a premiação, é o valor devido ao vendedor conforme um eventual desempenho do vendedor. Aqui não se recolhe encargos sobre este valor. O ideal é possuir uma campanha de incentivo que documente por meio do regulamento, qual é o desempenho que se espera do vendedor para conquistar o prêmio.
É essencial que as empresas que pagam comissões e prêmios tenham formalizadas normas e políticas que descrevam e delimitem cada uma das parcelas, a fim de que não haja margem para dúvidas, sobre o valor de cada uma. Dessa forma, caso haja algum questionamento judicial, a empresa consegue comprovar que o pagamento do prêmio realmente estava associado a um desempenho e não uma maneira de burlar a legislação para o não pagamento de tributos.
acesse nosso site www.paypremio.com.br
#cartaodepremiacao #cartaopremiacaodefuncionarios #paypremio