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Prêmio não é salário: entenda o que diz a lei e por que isso importa para sua empresa

No ambiente corporativo, entender que prêmio não é salário é essencial para estruturar programas de incentivo às equipes de forma segura, econômica e alinhada à legislação trabalhista. Com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os prêmios concedidos aos colaboradores passaram a ter tratamento jurídico diferenciado — o que impacta diretamente a gestão de pessoas e os custos das empresas.

Neste artigo, explicamos com clareza o que significa que “prêmio não é salário”, como a legislação atual trata essa verba, quais os benefícios para empresas e colaboradores e quais cuidados devem ser adotados para evitar riscos trabalhistas.

O que significa dizer que prêmio não é salário?

Quando afirmamos que prêmio não é salário, estamos nos referindo a um conceito jurídico trabalhista importante: os prêmios pagos por desempenho ou por reconhecimento não integram a remuneração do empregado e não constituem salário para fins trabalhistas, desde que atendam a requisitos específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa regra está expressa no §2º do artigo 457 da CLT, que passou a vigorar com a Nova Lei Trabalhista. De acordo com esse trecho da legislação, todas as importâncias pagas a título de prêmios, mesmo que habituais, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Em termos práticos, isso significa que o prêmio:

não se incorpora ao salário base do colaborador;

não é considerado para cálculo de férias, 13º salário ou FGTS;

não gera reflexos em encargos trabalhistas e previdenciários;

não cria vínculo empregatício adicional.

A importância dessa distinção para sua empresa

Compreender que prêmio não é salário é fundamental porque o enquadramento incorreto de uma verba de premiação como salário pode gerar custos indesejados e riscos jurídicos, como pagamento retroativo de encargos e ações trabalhistas.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, alguns prêmios, quando pagos com habitualidade, chegavam a ser interpretados pela Justiça do Trabalho como parte integrante da remuneração. Isso gerava reflexos em férias, 13º, FGTS e demais encargos sociais. Com a nova redação do artigo 457, §2º, esse entendimento mudou, trazendo maior segurança jurídica às empresas que adotam programas de premiação baseados em desempenho.

Quando o prêmio pode ser considerado não salarial?

Para que um pagamento seja caracterizado como prêmio e não salário, é necessário observar alguns critérios legais e aceitos pelos tribunais:

1. Liberalidade do empregador

O prêmio deve ser uma liberalidade, ou seja, um benefício concedido voluntariamente pela empresa ao colaborador, sem caracterizar uma contraprestação automática pelo trabalho habitual.

2. Relação com desempenho extraordinário

O prêmio precisa estar vinculado a um desempenho superior ao ordinariamente esperado nas atividades desempenhadas. Isso reforça sua natureza indenizatória, e não salarial.

3. Eventualidade ou condição objetiva

Embora a lei não exija que o prêmio seja eventual ou não habitual, a jurisprudência e a doutrina recomendam que critérios objetivos e regulamentos claros estejam definidos para evitar que o pagamento seja confundido com salário.

Prêmio não é salário

Quais efeitos legais quando prêmio não é salário

Quando o pagamento é reconhecido como prêmio e não salário, isso traz impactos diretos e positivos para a empresa:

✔ Redução de encargos trabalhistas

Como o prêmio não integra a base de cálculo de encargos como FGTS, INSS e demais reflexos, a empresa economiza significativamente em custos de folha.

✔ Flexibilidade para reconhecer desempenho

Empresas ganham liberdade para premiar colaboradores por metas, produtividade, projetos ou comportamentos desejados, sem medo de gerar vínculos ou obrigações salariais.

✔ Segurança jurídica

A redação atual da CLT oferece respaldo legal para programas de incentivo bem estruturados, reduzindo o risco de autuações trabalhistas.

Quando o prêmio pode ser considerado salário

É importante destacar que, apesar da regra geral, exceções podem ocorrer. O prêmio pode ser considerado salário se:

for pago de forma habitual todos os meses, sem relação clara com desempenho extraordinário;

não houver critérios objetivos ou regulamento formalizado;

for incorporado à rotina de pagamentos, confundindo-se com a remuneração fixa.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode entender que há fraude ou tentativa de mascarar salários, resultando em condenações e encargos retroativos.

Exemplos práticos de prêmio não salarial

📌 Exemplo 1: bônus por meta de vendas

Uma empresa premia seu time comercial ao final de cada trimestre sempre que as metas de vendas forem superadas. Como esse pagamento está claramente vinculada a desempenho extraordinário, ele atende ao critério de não integrar o salário.

📌 Exemplo 2: reconhecimento por inovação

Um colaborador recebe um prêmio por propor uma solução que reduz custos operacionais. Esse pagamento é eventual e não habitual, reforçando sua natureza de prêmio e não de salário.

Como estruturar programas de premiação com segurança

Para garantir que o prêmio não seja considerado salário, é fundamental estruturar o programa de premiação com boas práticas de gestão:

🔹 Estabeleça regras claras e documentadas

Defina critérios objetivos de desempenho, períodos de avaliação e condições para concessão do prêmio.

🔹 Formalize um regulamento

Um plano de premiação documentado ajuda a demonstrar que os pagamentos são eventos específicos e não parte do salário regular.

🔹 Relacione os pagamentos a resultados

Associe os prêmios a metas atingidas, resultados impactantes ou comportamentos reconhecíveis.

🔹 Revise periodicamente

Audite seu programa para garantir conformidade contínua com a legislação trabalhista vigente.

Prêmio não é salário

Conclusão: por que “prêmio não é salário” é tão relevante

A compreensão de que prêmio não é salário representa uma mudança importante na gestão de recompensas corporativas no Brasil. Com base na CLT e nas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, esse entendimento permite que as empresas implementem programas de incentivo mais justos, motivadores e economicamente eficientes, sem gerar encargos trabalhistas desnecessários.

Empresas que dominam esse conceito podem alinhar melhor seus planos de carreira, programas de incentivo e cultura organizacional, ao mesmo tempo em que mantêm plena conformidade com as leis trabalhistas brasileiras.

👉 Vale ressaltar: sempre que houver dúvidas específicas sobre casos complexos, é recomendável consultar especialistas em direito trabalhista para garantir que a aplicação esteja correta e segura.

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Autor - André Lima

André Lima

Acredito que equipes reconhecidas entregam resultados extraordinários.

Com MBA em Marketing e Vendas e Pós-Graduação em Inovação de Negócios, dedico há mais de 15 anos minha carreira ao mercado de incentivos e premiação corporativa, criando soluções que motivam pessoas, reduzem custos e constroem culturas organizacionais mais fortes.

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