TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O
MERCADO DE PREMIAÇÃO CORPORATIVA
Como declarar Prêmio no Imposto de Renda.

Como Declarar Prêmios de Empresas no Imposto de Renda: Guia Completo para Funcionários

Recebeu uma premiação da sua empresa e ficou na dúvida de como declarar no Imposto de Renda?


Neste artigo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber para declarar prêmios corretamente no IRPF 2025, de acordo com a legislação vigente, evitando problemas com a Receita Federal.

Premiação é Rendimentos Tributáveis?

Sim! No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os prêmios recebidos de uma empresa – seja em dinheiro, bens ou serviços – são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser devidamente informados na sua declaração anual.

Esses valores devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando o seguinte código:

📄 Código: 04 – Prêmios (Art. 10 da Lei 7.713/88)

Este código abrange todos os prêmios concedidos pelas empresas aos seus funcionários como forma de reconhecimento de desempenho, como acontece em campanhas de incentivo, programas de metas, entre outros.

Como declarar Prêmio no Imposto de Renda.

Onde Declarar a Premiação no IRPF 2025?

Dentro do Programa IRPF 2025, o caminho é o seguinte:

Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis”.

Escolha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Utilize o código 04 – Prêmios.

Preencha os campos corretamente com as informações fornecidas pela empresa no informe de rendimentos.

Tributação dos Prêmios

É importante destacar que os prêmios estão sujeitos à tributação, seja na fonte ou na sua declaração:

1. Tributação na Fonte

Se o prêmio foi pago em dinheiro, a empresa deve fazer a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

As alíquotas são:

15% sobre o valor pago.

27,5% caso a soma dos rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70 no ano.

Ou seja, antes de você receber o valor da premiação, a empresa já desconta o imposto correspondente.

2. Premiação em Bens ou Serviços

Se o prêmio foi entregue em forma de bens ou serviços (ex.: viagens, eletrônicos, experiências), o valor tributável é o valor de mercado do bem ou serviço recebido.

Também se enquadra no código 04 e deve ser informado na declaração.

Cartões Pré-Pagos de Premiação

3. Isenção Parcial

De acordo com o Art. 10 da Lei 7.713/88, prêmios de valor inferior a R$ 2.259,20 no ano são isentos de tributação.

Porém, mesmo sendo isentos, os valores devem ser informados na declaração para evitar inconsistências com os dados fornecidos pela empresa à Receita Federal.

Resumo das Obrigações do Funcionário

🔹 Declarar todos os prêmios recebidos, mesmo que isentos.
🔹 Utilizar o código correto (04 – Prêmios) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
🔹 Conferir se houve retenção de IRRF na fonte pela empresa e lançar o valor já retido.
🔹 Informar o CNPJ da empresa pagadora corretamente.

Dicas Importantes para Evitar Erros

✔ Sempre solicite o informe de rendimentos da empresa.
✔ Não confunda premiação com salário, bônus ou comissão – cada item tem tratamento específico na declaração.
✔ Declare mesmo pequenos valores isentos: omissões podem gerar malha fina.
✔ Consulte um contador se tiver dúvidas, especialmente se recebeu prêmios de alto valor.

A Importância de Premiar Funcionários de Forma Correta

Para as empresas, premiar funcionários de maneira adequada, como por meio de cartões de premiação, garante segurança jurídica e incentiva a equipe sem onerar a folha de pagamento.

Para os colaboradores, receber a premiação de forma regularizada significa maior tranquilidade na hora de prestar contas ao fisco e aproveitar os benefícios conquistados.

Conclusão

Premiações corporativas são uma excelente forma de reconhecimento e incentivo. No entanto, para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental declarar os valores corretamente no Imposto de Renda.
Seguindo este passo a passo e respeitando as orientações legais, você garante a sua conformidade fiscal e pode aproveitar suas conquistas sem preocupações!

💬 Ficou com alguma dúvida sobre como declarar premiações? Entre em contato com nossa equipe!

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